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CADORONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.803.843

CADORO é marca registrada no INPI e pertence a CANTINE RIUNITE & CIV SOCIETÀ COOPERATIVA AGRICOLA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/11/2018 e vale até 13/11/2028. Consta assim na revista nº 2701, de 11/10/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2018
  6. Registro concedidonov/2018

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CANTINE RIUNITE & CIV SOCIETÀ COOPERATIVA AGRICOLA · IT
Procurador
MAURÍCIO DE SOUZA TAVARES

Dados do processo

Depósito
18/10/1995
há 30 anos e 11 meses
Concessão
13/11/2018
Vigência até
13/11/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/11/2027 a 13/11/2028
com multa até 13/05/2029
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270111/10/2022Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
251809/04/2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
249713/11/2018Concessão de registroIPAS158
248704/09/2018Deferimento do pedidoIPAS029
2105Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - GRUPPO COLTIVA SOCIETÁ COOPERATIVA A.R.L

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento não provido (mantida a concessão)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701