SQUADRA LINHA NAUTICAMistaMarca registrada
Processo 818.804.734
SQUADRA LINHA NAUTICA é marca registrada no INPI e pertence a ORGANIZAÇÃO AFONSO COELHO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/11/2011 e vale até 22/11/2031. Consta assim na revista nº 2845, de 15/07/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2018
- Registro concedidonov/2011
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ORGANIZAÇÃO AFONSO COELHO LTDA · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2845 | 15/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2801 | 10/09/2024 | Anulação de despacho (em processo)IPAS402 | Extinção do registro pela expiração do prazo de vigência anulado, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de Itajaí/SC. Ofício nº310063068510. Processo nº 0312038-67.2016.8.24.0033/SC. A partir da data da presente publicação será reaberto o prazo extraordinário para pagamento de prorrogação mediante pagamento da retribuição. |
| 2801 | 10/09/2024 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de Itajaí/SC. Ofício nº 310063068510. Processo nº 0312038-67.2016.8.24.0033/SC. Processo SEI nº 52402.006961/2022-12. |
| 2688 | 12/07/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2452 | 02/01/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
8 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/07/2025 · revista nº 2845