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SQUADRA LINHA NAUTICAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.804.734

SQUADRA LINHA NAUTICA é marca registrada no INPI e pertence a ORGANIZAÇÃO AFONSO COELHO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/11/2011 e vale até 22/11/2031. Consta assim na revista nº 2845, de 15/07/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidonov/2011

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

18.3.2526.7.1
Titular
  • ORGANIZAÇÃO AFONSO COELHO LTDA · SC/BR
Procurador
Rogério de Souza

Dados do processo

Depósito
18/10/1995
há 30 anos e 11 meses
Concessão
22/11/2011
Vigência até
22/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/11/2030 a 22/11/2031
com multa até 22/05/2032
Última publicação
revista 2845
publicada em 15/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284515/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
280110/09/2024Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção do registro pela expiração do prazo de vigência anulado, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de Itajaí/SC. Ofício nº310063068510. Processo nº 0312038-67.2016.8.24.0033/SC. A partir da data da presente publicação será reaberto o prazo extraordinário para pagamento de prorrogação mediante pagamento da retribuição.
280110/09/2024Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de Itajaí/SC. Ofício nº 310063068510. Processo nº 0312038-67.2016.8.24.0033/SC. Processo SEI nº 52402.006961/2022-12.
268812/07/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
245202/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

8 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/07/2025 · revista nº 2845

SQUADRA LINHA NAUTICA — processo 818804734 no INPI