HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

WONDERMistaEncerrada

Processo 818.808.063

WONDER é marca registrada no INPI e pertence a GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2637, de 20/07/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidodez/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

PÃO, BOLOS, MINI-BOLOS RECHEADOS, BISCOITOS E BOLACHAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

4.5.3
Titular
  • GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V. · MX
Procurador

Dados do processo

Depósito
18/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
18/12/2001
Vigência até
18/12/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/12/2020 a 18/12/2021
com multa até 18/06/2022
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263720/07/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
251916/04/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
251519/03/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A petição de manifestação à caducidade somente questiona o legítimo interesse da peticionária da caducidade, sendo que este decorre à época da interposição da caducidade, do pedido de registro nº 914456440 (VONDER). Tendo em vista que não foram apresentadas provas de uso, defere-se a petição de caducidade. Exame feito conforme a nota técnica do CPAPD n° 01/2018.
247115/05/2018Notificação de caducidadeIPAS338
223215/10/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/12/2001 e 18/12/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637