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MAXI FAST SOUPNominativaEncerrada

Processo 818.810.211

MAXI FAST SOUP é marca registrada no INPI e pertence a NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/12/2003 e vale até 09/12/2023. Consta como encerrada na revista nº 2793, de 16/07/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidodez/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

PREPARAÇÕES PARA FAZER CALDOS;CALDOS CONCETRADOS; LEGUMES;SOPAS; PROTEÍNAS PARA A ALIMENTAÇÃO HUMANA; PREPARAÇÕES PARA FAZER SOPAS [FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES] E PREPARADOS PARA SOPAS FEITAS COM VÁRIAS ESPÉCIES DE ERVAS E LEGUMES PICADOS E CALDO DE VEGETAIS PARA COZINHAR.;

Titular
  • NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS · PR/BR
Procurador
GILBERTO DE CARVALHO

Dados do processo

Depósito
14/09/1995
há 31 anos
Concessão
09/12/2003
Vigência até
09/12/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/12/2022 a 09/12/2023
com multa até 09/06/2024
Última publicação
revista 2793
publicada em 16/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279316/07/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235416/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
223001/10/2013Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/07/2024 · revista nº 2793