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KOOL-AIDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.820.730

KOOL-AID é marca registrada no INPI e pertence a KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2792, de 09/07/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoset/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

ÁGUA MINERAL GASOSA E BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS; SUCOS DE FRUTAS; XAROPES, MISTURAS EM PÓ E OUTROS PREPARADOS PARA FAZER BEBIDAS E BEBIDAS A BASE DE FRUTAS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

Titular
  • KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
08/09/2004
há 22 anos
Concessão
08/09/2004
Vigência até
08/09/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/09/2023 a 08/09/2024
com multa até 08/03/2025
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279209/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236503/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
234301/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1992565CED. KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/09/2004 e 08/09/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792