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SMARTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.823.666

SMART é marca registrada no INPI e pertence a SMART AUTOMOBILE CO., LTD., na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2592, de 08/09/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2020
  6. Registro concedidoout/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

serviços de "leasing" de veículos e serviços correlatos; serviços de mediação de seguros, também de seguros de proteção de direitos legais; serviços de consultoria técnica e elaboração de pareceres técnicos.

Titular
  • SMART AUTOMOBILE CO., LTD. · CN
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
03/10/2000
há 26 anos
Concessão
03/10/2000
Vigência até
03/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/10/2029 a 03/10/2030
com multa até 03/04/2031
Última publicação
revista 2592
publicada em 08/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259208/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
259101/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2162990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2000565CED.1 - SMART GMBH NOME E SEDE DA CESSIONÁRIA ALTERADOS.
1818560NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/10/2000 e 03/10/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · 395140277 · 31/03/1995

Dados atualizados até 08/09/2020 · revista nº 2592