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COODETECNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.826.037

COODETEC é marca registrada no INPI e pertence a COODETEC DESENVOLVIMENTO, PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO AGRÍCOLA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2478, de 03/07/2018.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidoabr/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • COODETEC DESENVOLVIMENTO, PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO AGRÍCOLA LTDA. · PR/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
28/04/2008
há 18 anos e 5 meses
Concessão
28/04/1998
Vigência até
28/04/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/04/2027 a 28/04/2028
com multa até 28/10/2028
Última publicação
revista 2478
publicada em 03/07/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
244117/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242527/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2084795RPI, 2062 DE 13/07/2010, TENDO EM VISTA, PRORROGAÇÃO EM DUPLICIDADE.
2062990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/04/2008 e 28/04/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/07/2018 · revista nº 2478