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PRINGLESNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.829.559

PRINGLES é marca registrada no INPI e pertence a KELLOGG EUROPE TRADING LIMITED. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2619, de 16/03/2021.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojun/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • KELLOGG EUROPE TRADING LIMITED · IE
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
30/06/2008
há 18 anos e 3 meses
Concessão
30/06/1998
Vigência até
30/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/07/2027 a 30/06/2028
com multa até 30/12/2028
Última publicação
revista 2619
publicada em 16/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261916/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
251412/03/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247008/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
242420/06/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/06/2008 e 30/06/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/03/2021 · revista nº 2619