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REDPLUSNominativaEncerrada

Processo 818.831.324

REDPLUS é marca registrada no INPI e pertence a BL INDÚSTRIA ÓTICA LTDA., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/05/2003 e vale até 27/05/2023. Consta como encerrada na revista nº 2767, de 16/01/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidomai/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 5Remédios e saúde

MEDICAMENTO QUE ATUA SOBRE AS FUNÇÕES ENDÓCRINAS E SOBRE O METABOLISMO.;

Titular
  • BL INDÚSTRIA ÓTICA LTDA. · RS/BR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
09/10/1995
há 31 anos
Concessão
27/05/2003
Vigência até
27/05/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/05/2022 a 27/05/2023
com multa até 27/11/2023
Última publicação
revista 2767
publicada em 16/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276716/01/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
266318/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
232604/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/01/2024 · revista nº 2767