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BELLES CONFECÇÕESMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.832.843

BELLES CONFECÇÕES é marca registrada no INPI e pertence a BELLES CONFECCOES LTDA ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2520, de 24/04/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2018
  6. Registro concedidomai/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.3.11
Titular
  • BELLES CONFECCOES LTDA ME · RJ/BR
Procurador
RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

Dados do processo

Depósito
12/05/2008
há 18 anos e 4 meses
Concessão
12/05/1998
Vigência até
12/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/05/2027 a 12/05/2028
com multa até 12/11/2028
Última publicação
revista 2520
publicada em 24/04/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252024/04/2019Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
248521/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2064990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/05/2008 e 12/05/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de segunda via de certificado de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/04/2019 · revista nº 2520