TODESCHINIMistaMarca registrada
Processo 818.834.498
TODESCHINI é marca registrada no INPI e pertence a TODESCHINI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2474, de 05/06/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2018
- Registro concedidojun/1998
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- TODESCHINI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2474 | 05/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2086 | — | 796 | (590 - ANOTAÇÃO DE BLOQUEIO E 590 - ANOTAÇÃO DE PENHORA) RPI'S 2020, DE 22/09/2009 E 2027, DE 10/11/2009, CONFORME DETERMINAÇÃODO MM. JUIZ DA 11ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA/PR, CONFORME OFÍCIO Nº 2.728.748/2010 E PROCESSO INPI Nº 3027/09, QUE DETERMINOU O DESBLOQUEIO DA PRESENTE MARCA. |
| 2027 | — | 590 | ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 0989-2009-071-01- 00-0 - CARTPREC, CONFORME OFÍCIO Nº 0996/2009 - INPI Nº 003027/09 |
| 2020 | — | 590 | ANOTADO O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO MANDADO DE BLOQUEIO E AUTO DE PENHORA, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 71ª VT DO RIO DE JANEIRO, TENDO EM VISTA AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL, AUTOS Nº 22476-2009-011-09-00-2 (ARREST), TRAMITANDO NA 11ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA - TRIBUNAL DO TRABALHO - 9ª REGIÃO. PROCESSO INPI Nº 52400003027/09. |
| 1981 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/06/1998 e 09/06/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 05/06/2018 · revista nº 2474