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TODESCHINIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.834.498

TODESCHINI é marca registrada no INPI e pertence a TODESCHINI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2474, de 05/06/2018.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidojun/1998

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • TODESCHINI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO · RS/BR
Procurador
OTTO LUIZ PENHA BUMBEL

Dados do processo

Depósito
09/06/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
09/06/1998
Vigência até
09/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/06/2027 a 09/06/2028
com multa até 09/12/2028
Última publicação
revista 2474
publicada em 05/06/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2086796(590 - ANOTAÇÃO DE BLOQUEIO E 590 - ANOTAÇÃO DE PENHORA) RPI'S 2020, DE 22/09/2009 E 2027, DE 10/11/2009, CONFORME DETERMINAÇÃODO MM. JUIZ DA 11ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA/PR, CONFORME OFÍCIO Nº 2.728.748/2010 E PROCESSO INPI Nº 3027/09, QUE DETERMINOU O DESBLOQUEIO DA PRESENTE MARCA.
2027590ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 0989-2009-071-01- 00-0 - CARTPREC, CONFORME OFÍCIO Nº 0996/2009 - INPI Nº 003027/09
2020590ANOTADO O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO MANDADO DE BLOQUEIO E AUTO DE PENHORA, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 71ª VT DO RIO DE JANEIRO, TENDO EM VISTA AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL, AUTOS Nº 22476-2009-011-09-00-2 (ARREST), TRAMITANDO NA 11ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA - TRIBUNAL DO TRABALHO - 9ª REGIÃO. PROCESSO INPI Nº 52400003027/09.
1981990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/06/1998 e 09/06/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/06/2018 · revista nº 2474