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WOLF GARDENMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.841.729

WOLF GARDEN é marca registrada no INPI e pertence a WOLF GERATE SA, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/11/2005 e vale até 01/11/2025. Consta assim na revista nº 2529, de 25/06/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 7Máquinas industriais

máquinas e ferramentas agrícolas, em particular, pistolas d'água elétrica (para irrigação), serras elétricas, cortadores de grama [máquinas industriais], máquinas e ferramentas de aragem e para cultivo do solo, colheitadeiras e corta-palha.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.13.6.1
Titular
  • WOLF GERATE SA · CH
Procurador
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
18/10/1995
há 30 anos e 11 meses
Concessão
01/11/2005
Vigência até
01/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/11/2024 a 01/11/2025
com multa até 01/05/2026
Última publicação
revista 2529
publicada em 25/06/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252925/06/2019Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO COLIDENTE (Nº 818471710) PARA TERCEIROS, ATRAVÉS DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850190174020, DE 04/06/2019.
251012/02/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
244912/12/2017Notificação de caducidadeIPAS338
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2054560NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "cancelamento de ofício de registro de marca". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/06/2019 · revista nº 2529