NOVUSNominativaMarca registrada
Processo 818.842.377
NOVUS é marca registrada no INPI e pertence a GE BETZ INTERNATIONAL, INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2791, de 02/07/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2018
- Registro concedidojun/1998
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- GE BETZ INTERNATIONAL, INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2791 | 02/07/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2500 | 04/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2491 | 02/10/2018 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inob |
| 2478 | 03/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2009 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/06/2008 e 23/06/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/07/2024 · revista nº 2791