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PROCOMACMistaEncerrada

Processo 818.843.268

PROCOMAC é marca registrada no INPI e pertence a GEA PROCOMAC S.P.A., na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/10/2000 e vale até 31/10/2020. Consta como encerrada na revista nº 2653, de 09/11/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidoout/2000

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 7Máquinas industriais

MÁQUINAS PARA ENXAGUE, SECAGEM E ESTERILIZAÇÃO PARA USO NA INDÚSTRIA DE GARRAFAS, CORRETORES DE GARRAFAS PLÁSTICAS; PARTES DE MÁQUINAS, DENOMINADAS: MÁQUINAS PARA ENCHER CONTAINERES E GARRAFAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA ENCHER CONTAINERES E GARRAFAS E ESTEIRAS PARA CONTAINERES; ESTEIRA TRANSPORTADORA PARA GARRAFAS DE PLÁSTICO E VIDRO; PARTES DE MÁQUINAS, E MÁQUINAS PARA ENCHER GARRAFAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GEA PROCOMAC S.P.A. · IT
Procurador
TAVARES & COMPANHIA

Dados do processo

Depósito
19/10/1995
há 30 anos e 11 meses
Concessão
31/10/2000
Vigência até
31/10/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/11/2019 a 31/10/2020
com multa até 01/05/2021
Última publicação
revista 2653
publicada em 09/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265309/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
230907/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
224621/01/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
224621/01/2014Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ SE ENCONTRA EM NOME DO REQUERENTE.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/11/2021 · revista nº 2653