IMPÉRIOMistaMarca registrada
Processo 818.844.698
IMPÉRIO é marca registrada no INPI e pertence a IMPERIO LISAMAR S/A IND E COMERCIO DE ALIMENTOS, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2579, de 09/06/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2019
- Registro concedidoset/2000
Classificação: o que esta marca protege
carnes congeladas, salgadas e resfriadas, incluindo frios, embutidos e defumados em geral (presuntos, apresuntados, lingüiças, salames, salsichas, fiambres, hambúrgueres) ; aves inteiras, cortes e derivados, embutidos e defumados (presunto, apresuntados, lingüiças e fiambres); alimentos semi-prontos derivados de carnes bovinas, suínas e de aves.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- IMPERIO LISAMAR S/A IND E COMERCIO DE ALIMENTOS · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2579 | 09/06/2020 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro. |
| 2579 | 09/06/2020 | Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409 | Cancelado devido ao deferimento das petições Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) (Doc 1/20060189761) File:6608507; Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) (Doc 1/20060189771) File:6608906 e Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) (Doc 1/20060189777) File:818844710. |
| 2554 | 17/12/2019 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | [Em retificação à publicação de decisão judicial transitada em julgado, publicada na RPI 2549 em 12/11/2019, para correção da anotação.] ANOTADA A BAIXA DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DA CAPITAL - 38ª VARA CÍVEL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PROCESSO Nº 0128985-53.1998.8.19.0001 (1998.001.127236-2), CONFORME OFÍCIO Nº 612/2019/OF |
| 2549 | 12/11/2019 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | LEVANTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DA CAPITAL - 38ª VARA CÍVEL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PROCESSO Nº 0128985-53.1998.8.19.0001 (1998.001.127236-2), CONFORME OFÍCIO Nº 612/2019/OF. PROCESSO SEI/INPI Nº 52402.012540/2019-25. |
| 2546 | 22/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/09/2000 e 19/09/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "cancelamento de ofício de registro de marca". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/06/2020 · revista nº 2579