IMPÉRIOMistaMarca registrada
Processo 818.844.710
IMPÉRIO é marca registrada no INPI e pertence a COBEL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2761, de 05/12/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2017
- Registro concedidojul/1998
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- COBEL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2761 | 05/12/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2579 | 09/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2577 | 26/05/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2577 | 26/05/2020 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Petição prejudicada pela perda de objeto tendo em vista transferências anteriores nas petições/processos: 20060189771/006608906, 20060189777/818844710 e 20060189771/006608906. |
| 2554 | 17/12/2019 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | [Em retificação à publicação de decisão judicial transitada em julgado, publicada na RPI 2549 em 12/11/2019, para correção da anotação.] ANOTADA A BAIXA DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DA CAPITAL - 38ª VARA CÍVEL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PROCESSO Nº 0128985-53.1998.8.19.0001 (1998.001.127236-2), CONFORME OFÍCIO Nº 612/2019/OF |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 14/07/1998 e 14/07/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 05/12/2023 · revista nº 2761