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COMISSÁRIA DE DESPACHOS NELSON S. HEUSIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.848.286

COMISSÁRIA DE DESPACHOS NELSON S. HEUSI é marca registrada no INPI e pertence a COMISSARIA DE DESPACHOS NELSON SEARA HEUSI LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2882, de 31/03/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidoago/1998

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.253.7.21
Titular
  • COMISSARIA DE DESPACHOS NELSON SEARA HEUSI LTDA · SC/BR
Procurador
ALIANÇA-ASSESSORIA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
25/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
25/08/1998
Vigência até
25/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/08/2027 a 25/08/2028
com multa até 25/02/2029
Última publicação
revista 2882
publicada em 31/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288231/03/2026Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Caducidade e Extinção de Registro. Ref: Processo nº 5082962-83.2024.4.02.5101 ? 13º VF/RJ - INPI 52402.005076/2025-69 - Registro de Marca 818848286 ? COMISSARIA DE DESPACHOS NELSON S. HEUSI ? Sentença Definitiva, anulou a decisão do INPI que deferiu a caducidade, determinando o restabelecimento da vig
284622/07/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Caducidade e Extinção de Registro. Ref: Processo nº 5082962-83.2024.4.02.5101 ? 13º VF/RJ - INPI 52402.005076/2025-69 - Registro de Marca 818848286 ? COMISSARIA DE DESPACHOS NELSON S. HEUSI
279820/08/2024Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
275631/10/2023Notificação de recursoIPAS360Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.
268812/07/2022Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/08/1998 e 25/08/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/03/2026 · revista nº 2882