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MILK CHOCOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.849.967

MILK CHOCO é marca registrada no INPI e pertence a Chocolates Imperial Eireli, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2647, de 28/09/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2019
  6. Registro concedidoago/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

balas, bombons, caramelos, chocolates, pirulitos, confeitos, gomas de mascar.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • Chocolates Imperial Eireli · MG/BR
Procurador
BENEDITA APARECIDA RODRIGUES

Dados do processo

Depósito
15/08/2010
há 16 anos e 1 mês
Concessão
15/08/2000
Vigência até
15/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/08/2029 a 15/08/2030
com multa até 15/02/2031
Última publicação
revista 2647
publicada em 28/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264728/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
263001/06/2021Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas
254515/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2147990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/08/2010 e 15/08/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/09/2021 · revista nº 2647