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STARTERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.853.174

STARTER é marca registrada no INPI e pertence a OFFICIAL STARTER LLC, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/11/2005 e vale até 01/11/2025. Consta assim na revista nº 2841, de 17/06/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

roupas e vestimentas, a saber: jeans, jaquetas, blusas, calças, shorts, camisetas, blusas de moletom, calças de moletom, jaquetas resistentes ao vento, calças resistentes ao vento,casacos resistentes ao vento, casacos, meias, trajes, roupas de baixo, cintos, luvas incluídas nesta classe, punhos de camisa, casacos para prática de jogging, suéteres; adornos para a cabeça, a saber: viseiras, bonés, faixas para cabeça (vestuário) e chapéus; calçados, calçados para atletas, a saber: calçados para jogar golfe, calçados para caminhadas, calçados para lutadores, calçados para jogar beisebol, chuteiras, calçados para jogar tênis, calçados para jogar basquetebol, calçados para canoagem e tênis para todas as modalidades de atletismo.

Titular
  • OFFICIAL STARTER LLC · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
25/10/1995
há 30 anos e 11 meses
Concessão
01/11/2005
Vigência até
01/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/11/2024 a 01/11/2025
com multa até 01/05/2026
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284117/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2162565CED.1 - STUDIO IP HOLDINGS LLC
2066565CED - NIKE INTERNATIONAL, LTD.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841