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SCHOLLMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.853.255

SCHOLL é marca registrada no INPI e pertence a BAYER CONSUMER CARE AG., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2696, de 06/09/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidoago/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

preparações farmacêuticas usadas na quiropodia, no cuidado dos pés e na pedicure.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • BAYER CONSUMER CARE AG. · CH
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
15/08/2010
há 16 anos e 1 mês
Concessão
15/08/2000
Vigência até
15/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/08/2029 a 15/08/2030
com multa até 15/02/2031
Última publicação
revista 2696
publicada em 06/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269606/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2649 em 13/10/2021, para correção dos dados do titular. Nome e sede alterados.
264913/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
264514/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
260615/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
245523/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/08/2010 e 15/08/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/09/2022 · revista nº 2696