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DICIDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.858.290

DICID é marca registrada no INPI e pertence a DPAE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DE EPOCA LTDA EPP, na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2548, de 05/11/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidojun/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 28Brinquedos e esporte

balões de jogo, blocos de armar (brinquedos), brinquedos, jogos.

Titular
  • DPAE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DE EPOCA LTDA EPP · SP/BR
Procurador
Patrícia Campos Corrêa Belo

Dados do processo

Depósito
13/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
13/06/2000
Vigência até
13/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/06/2029 a 13/06/2030
com multa até 13/12/2030
Última publicação
revista 2548
publicada em 05/11/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254805/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250402/01/2019Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência
244514/11/2017Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
238918/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
231122/04/2015Indeferimento da petiçãoIPAS271O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da LPI.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 13/06/2000 e 13/06/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/11/2019 · revista nº 2548