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AS ALDEIA DA SERRAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.859.598

AS ALDEIA DA SERRA é marca registrada no INPI e pertence a Y.TAKAOKA EMPREENDIMENTOS S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2655, de 23/11/2021.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidonov/2001

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

20.1.1
Titular
  • Y.TAKAOKA EMPREENDIMENTOS S/A. · SP/BR
Procurador
MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

Dados do processo

Depósito
06/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
06/11/2001
Vigência até
06/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/11/2030 a 06/11/2031
com multa até 06/05/2032
Última publicação
revista 2655
publicada em 23/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265523/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
263429/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
238306/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada
224224/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2082560SEDE ALTERADA

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 06/11/2001 e 06/11/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/11/2021 · revista nº 2655