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PARMIGIANO REGGIANOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.859.849

PARMIGIANO REGGIANO é marca registrada no INPI e pertence a CONSORZIO DEL FORMAGGIO PARMIGIANO REGGIANO. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/05/2010 e vale até 18/05/2030. Consta assim na revista nº 2572, de 22/04/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidomai/2010

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.18.7.25
Titular
  • CONSORZIO DEL FORMAGGIO PARMIGIANO REGGIANO · IT
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
31/10/1995
há 30 anos e 11 meses
Concessão
18/05/2010
Vigência até
18/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/05/2029 a 18/05/2030
com multa até 18/11/2030
Última publicação
revista 2572
publicada em 22/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257222/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2054Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2000269OBSERVADO O USO EXCLUSIVO PELAS PESSOAS LEGITIMADAS A USAR A INDICAÇÃO GEOGRÁFICA "PARMIGIANO REGGIANO". COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1993, DE 17/03/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.
1993269OBSERVADO O USO EXCLUSIVO PELAS PESSOAS LEGITIMADAS A USAR A INDICAÇÃO GEOGRÁFICA "PARMIGGIANO REGGIANO".
1837210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/04/2020 · revista nº 2572