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PARMIGIANO EXPORT REGGIANOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.859.857

PARMIGIANO EXPORT REGGIANO é marca registrada no INPI e pertence a CONSORZIO DEL FORMAGGIO PARMIGIANO REGGIANO. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/02/2011 e vale até 22/02/2031. Consta assim na revista nº 2617, de 02/03/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2021
  6. Registro concedidofev/2011

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • CONSORZIO DEL FORMAGGIO PARMIGIANO REGGIANO · IT
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
31/10/1995
há 30 anos e 11 meses
Concessão
22/02/2011
Vigência até
22/02/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/02/2030 a 22/02/2031
com multa até 22/08/2031
Última publicação
revista 2617
publicada em 02/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261702/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
261517/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2094Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2004269OBSERVADO O USO EXCLUSIVO PELAS PESSOAS LEGITIMADAS A USAR A INDICAÇÃO GEOGRAFICA "PARMIGIANO REGGIANO" E A INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE SOBRE A PALAVRA "EXPORT".
2000269OBSERVADO O USO EXCLUSIVO PELAS PESSOAS LEGITIMADAS A USAR A INDICAÇÃO GEOGRÁFICA "PARMIGIANO REGGIANO". COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1993, DE 17/03/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/03/2021 · revista nº 2617