PARMIGIANO EXPORT REGGIANOMistaMarca registrada
Processo 818.859.857
PARMIGIANO EXPORT REGGIANO é marca registrada no INPI e pertence a CONSORZIO DEL FORMAGGIO PARMIGIANO REGGIANO. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/02/2011 e vale até 22/02/2031. Consta assim na revista nº 2617, de 02/03/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2021
- Registro concedidofev/2011
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CONSORZIO DEL FORMAGGIO PARMIGIANO REGGIANO · IT
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2617 | 02/03/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2615 | 17/02/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2094 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2004 | — | 269 | OBSERVADO O USO EXCLUSIVO PELAS PESSOAS LEGITIMADAS A USAR A INDICAÇÃO GEOGRAFICA "PARMIGIANO REGGIANO" E A INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE SOBRE A PALAVRA "EXPORT". |
| 2000 | — | 269 | OBSERVADO O USO EXCLUSIVO PELAS PESSOAS LEGITIMADAS A USAR A INDICAÇÃO GEOGRÁFICA "PARMIGIANO REGGIANO". COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1993, DE 17/03/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/03/2021 · revista nº 2617