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CHAMP VERT FLEURMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.866.381

CHAMP VERT FLEUR é marca registrada no INPI e pertence a CHAMP VERT COSMETICOS LTDA - EPP, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/10/2000 e vale até 24/10/2020. Consta assim na revista nº 2458, de 14/02/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidoout/2000

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CHAMP VERT COSMETICOS LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
10/11/1995
há 30 anos e 10 meses
Concessão
24/10/2000
Vigência até
24/10/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/10/2019 a 24/10/2020
com multa até 24/04/2021
Última publicação
revista 2458
publicada em 14/02/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245814/02/2018Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM A MARCA DO PROCESSO 817209395, TRANSFERIDO PARA TERCEIROS POR FORÇA DA PETIÇÃO 850160163604.
230907/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
223719/11/2013Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "cancelamento de ofício de registro de marca". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/02/2018 · revista nº 2458