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APEX TRAVELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.869.321

APEX TRAVEL é marca registrada no INPI e pertence a DESK VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2630, de 01/06/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidojun/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

serviços de agência de viagens e turismo, organização de viagens nacionais e internacionais e transporte de passageiros.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DESK VIAGENS E TURISMO LTDA - ME · SP/BR
Procurador
LUIZ ROBERTO LONGO BRITO SILVA

Dados do processo

Depósito
27/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
27/06/2000
Vigência até
27/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/06/2029 a 27/06/2030
com multa até 27/12/2030
Última publicação
revista 2630
publicada em 01/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263001/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
250829/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
232925/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2153990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2009565CED.1 - APEX-TRAVEL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/06/2000 e 27/06/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/06/2021 · revista nº 2630