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CORUSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.872.950

CORUS é marca registrada no INPI e pertence a BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/02/2011 e vale até 15/02/2031. Consta assim na revista nº 2757, de 07/11/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2021
  6. Registro concedidofev/2011

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA. · SP/BR
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
20/11/1995
há 30 anos e 10 meses
Concessão
15/02/2011
Vigência até
15/02/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/02/2030 a 15/02/2031
com multa até 15/08/2031
Última publicação
revista 2757
publicada em 07/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275707/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
275524/10/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região. Ofício SEI nº 50949/2023/MF. Processo Administrativo nº 16643.720002/2011-54. Processo SEI nº 52402.011242/2023-02.
263108/06/2021Petição de retificação não atendidaIPAS567Não há que se falar em retificação. Existe a expectativa da transferência de titularidade por conta da petição nº 850180351426, sobrestada devido a existência de Procedimento Judicial. Quando da análise da transferência, o procurador outorgado pela cessionária (ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.) será automaticamente cadastrado junto ao processo, se deferida. Por ora, o titular da marca cadastra
261409/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
261409/02/2021Indeferimento da petiçãoIPAS271ART. 130 C/C ART. 216 DA LPI - A OUTORGANTE DA PROCURAÇÃO NÃO É O TITULAR DO REGISTRO DE MARCA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/11/2023 · revista nº 2757