BELLININominativaMarca registrada
Processo 818.877.812
BELLINI é marca registrada no INPI e pertence a J. B. DA SILVA BEBIDAS. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/09/2006 e vale até 05/09/2026. Consta assim na revista nº 2788, de 11/06/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidoset/2006
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- J. B. DA SILVA BEBIDAS · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2788 | 11/06/2024 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação de Anulação de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5060061-58.2023.4.02.5101 INPI n.º 52402.006055/2023-07. Homologado o reconhecimento da procedência do pedido autoral pelo INPI e julgado extinto o processo paradeclarar a nulidade do indeferimento do pedido de caducidade do registro nº 818877812, para amarca nominativa BELLINI, ficando o registro em questão extinto a partir de 24/04/2019, na fo |
| 2740 | 11/07/2023 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Ação de Anulação de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5060061-58.2023.4.02.5101 INPI n.º 52402.006055/2023-07. Deferido o pedido de liminar, somente para determinar o sobrestamento dos pedidos de registro da autora, até a decisão final da presente lide. Intimado o INPI para, na mesma oportunidade, fazer constar de seus meios de publicação específicos a informação de que os pedidos de registro n.ºs |
| 2733 | 23/05/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2725 | 28/03/2023 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2703 | 25/10/2022 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/06/2024 · revista nº 2788