PRATAS E PEDRASMistaEncerrada
Processo 818.882.760
PRATAS E PEDRAS é marca registrada no INPI e pertence a PIRES LOYOLA E BARCELOS LTDA., na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/02/2003 e vale até 11/02/2023. Consta como encerrada na revista nº 2749, de 12/09/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidofev/2003
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
JÓIAS E SEMI-JÓIAS EM OURO, PRATA, PEDRAS PRECIOSAS E SEMI-PRECIOSAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PIRES LOYOLA E BARCELOS LTDA. · GO/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2749 | 12/09/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2387 | 04/10/2016 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | CONFORME ART. 134 c/c ART. 224 DA LPI. |
| 2374 | 05/07/2016 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | 1 - REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE LEGÍVEL E COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA; 2 - INFORMAMOS AINDA QUE O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DA MARCA DEVE SER REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. |
| 2354 | 16/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/09/2023 · revista nº 2749