SANTA ANANominativaMarca registrada
Processo 818.888.172
SANTA ANA é marca registrada no INPI e pertence a GRUPO PEÑAFLOR S.A., na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2599, de 27/10/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2020
- Registro concedidoout/2000
Classificação: o que esta marca protege
vinhos
- GRUPO PEÑAFLOR S.A. · AR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2599 | 27/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2204 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2193 | — | 565 | CED.1 - BODEGAS Y VINEDOS SANTA ANA S.A. NOME E SEDES ALTERADOS. |
| 2143 | — | 698 | APRESENTE A DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE TRADUZIDA EM PORTUGUÊS. LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS. PET (WB) 810080140653 DE 11/08/2008 INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/10/2000 e 03/10/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/10/2020 · revista nº 2599