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GERNÉTIC INTERNATIONALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.890.991

GERNÉTIC INTERNATIONAL é marca registrada no INPI e pertence a ALBERT LAPORTE, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/09/2005 e vale até 13/09/2025. Consta assim na revista nº 2848, de 05/08/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoset/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

preparados alvejantes e outras substâncias para uso em lavanderia; preparados de limpeza, polimento, brunimento, e abrasivos; sabão, perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para os cabelos; dentifrícios.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.7.21
Titular
  • ALBERT LAPORTE · FR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
07/11/1995
há 30 anos e 11 meses
Concessão
13/09/2005
Vigência até
13/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/09/2024 a 13/09/2025
com multa até 13/03/2026
Última publicação
revista 2848
publicada em 05/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284805/08/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
282818/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
282711/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
280401/10/2024Indeferimento da petiçãoIPAS271O cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto nos artigos 130, 136 e 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
279209/07/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o document

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/08/2025 · revista nº 2848