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LAUFENMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.895.349

LAUFEN é marca registrada no INPI e pertence a KERAMIK HOLDING AG LAUFEN, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/07/2003 e vale até 22/07/2033. Consta assim na revista nº 2805, de 08/10/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojul/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 19Material de construção

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CERÂMICOS, OU SEJA, LAJOTAS CERÂMICAS PARA PISO E PAREDE, TELHAS, TIJOLOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.127.5.1
Titular
  • KERAMIK HOLDING AG LAUFEN · CH
Procurador
KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

Dados do processo

Depósito
13/11/1995
há 30 anos e 10 meses
Concessão
22/07/2003
Vigência até
22/07/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/07/2032 a 22/07/2033
com multa até 22/01/2034
Última publicação
revista 2805
publicada em 08/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280508/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
274011/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235815/03/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, documento nº 800130139602, de 11/07/2013.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

CH · 8239/1995.7 · 14/06/1995

Dados atualizados até 08/10/2024 · revista nº 2805