HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

FOXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.905.921

FOX é marca registrada no INPI e pertence a FOX DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2510, de 12/02/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2019
  6. Registro concedidojan/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.13.6.1
Titular
  • FOX DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA · PR/BR
Procurador
BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
26/01/1999
há 27 anos e 8 meses
Concessão
26/01/1999
Vigência até
26/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/01/2028 a 26/01/2029
com multa até 26/07/2029
Última publicação
revista 2510
publicada em 12/02/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251012/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250402/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
2065990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1966570JULGADA IMPROCEDENTE O PEDIDO DE ANULAÇÃO DO REGISTRO MARCÁRIO, CONFORME SENTENÇA DA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, PROLATADA NOS AUTOS DO PROCESSO JUDICIAL Nº 2004.51.01.501411-6, INPI Nº 003721/04, TRANSITADA EM JULGADO SEGUNDO ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA DO TRF DA SEGUNDA REGIÃO, QUE POR MAIORIA, CONHECEU O RECURSO DO INPI, E NO MÉRITO, NEGOU-LHE PROVIMENTO, BEM COMO POR UNANIMIDADE NEGOU PROVIMENTO AO R
1848560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/01/1999 e 26/01/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/02/2019 · revista nº 2510