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HAIRDRYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.916.052

HAIRDRY é marca registrada no INPI e pertence a SALOMÃO CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2785, de 21/05/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2019
  6. Registro concedidoout/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

cremes cosméticos, cosméticos, produtos de perfumaria, produto neutralizador.

Titular
  • SALOMÃO CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI · SP/BR
Procurador
C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
24/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
24/10/2000
Vigência até
24/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/10/2029 a 24/10/2030
com multa até 24/04/2031
Última publicação
revista 2785
publicada em 21/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278521/05/2024Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Até a decisão final da Anotação de "averbação de que a titularidade da presente marca encontra-se sub judice, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1043044-43.2023.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.006656/2023-10." publicada na RPI 2742 em 25/07/2023.
274225/07/2023Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a averbação de que a titularidade da presente marca encontra-se sub judice, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1043044-43.2023.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.006656/2023-10.
260110/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
254515/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
253827/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/10/2000 e 24/10/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "sobrestamento do exame de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/05/2024 · revista nº 2785