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AUTOPORTANTENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.917.938

AUTOPORTANTE é marca registrada no INPI e pertence a JFCJ - INDÚSTRIA E TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2589, de 18/08/2020.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidojul/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • JFCJ - INDÚSTRIA E TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
José Henrique Toledo Corrêa

Dados do processo

Depósito
21/07/2008
há 18 anos e 2 meses
Concessão
21/07/1998
Vigência até
21/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/07/2027 a 21/07/2028
com multa até 21/01/2029
Última publicação
revista 2589
publicada em 18/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258918/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
249025/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
247619/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO. Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180010349.
247115/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
231702/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/07/2008 e 21/07/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/08/2020 · revista nº 2589