JESCO DOSIERTECHNIKMistaMarca registrada
Processo 818.928.557
JESCO DOSIERTECHNIK é marca registrada no INPI e pertence a LUTZ - JESCO GMBH. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/08/1998 e vale até 18/08/2028. Consta assim na revista nº 2552, de 03/12/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2015
- Registro concedidoago/1998
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- LUTZ - JESCO GMBH · DE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2552 | 03/12/2019 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PUBLICADA NA RPI 2440 EM 10/10/2017 ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850110039428. |
| 2486 | 28/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2440 | 10/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2428 | 18/07/2017 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | PROVE QUE O SR. EDUARDO TSIFTSOGLOU TEM PODERES PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DA SÉTIMA CLÁSULA, DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA CEDENTE. REAPRESENTE UM NOVO DOCUMENTO DE CESSÃO SE FOR O CASO. |
| 2424 | 20/06/2017 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | FICA ANULADA A DECISÃO DE PREJUDICAR A PRESENTE PETIÇÃO, PUBLICADA NA RPI 2304 EM 03/03/2015, TENDO EM VISTA ANULAÇAO DA EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 2310. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 03/12/2019 · revista nº 2552