HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PORTO SEGURO ASSISTÊNCIANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.931.612

PORTO SEGURO ASSISTÊNCIA é marca registrada no INPI e pertence a PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2583, de 07/07/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2020
  6. Registro concedidojun/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

seguros, títulos de capitalização e previdência privada, serviços de administração de imóveis, serviços de locação, de avaliação ou financiamento; serviços relativos a seguros, tais como os serviços prestados por agentes ou corretores que se ocupam de seguros, serviços prestados aos segurados e serviços de contração de seguros.

Titular
  • PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS · SP/BR
Procurador
SOMOS MARCAS E PATENTES

Dados do processo

Depósito
13/06/2010
há 16 anos e 3 meses
Concessão
13/06/2000
Vigência até
13/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/06/2029 a 13/06/2030
com multa até 13/12/2030
Última publicação
revista 2583
publicada em 07/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258307/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2139990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 13/06/2010 e 13/06/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/07/2020 · revista nº 2583