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SÃO PAULO MODERNOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.936.975

SÃO PAULO MODERNO é marca registrada no INPI e pertence a ITAIM PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2842, de 24/06/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoset/1998

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.17.1.25
Titular
  • ITAIM PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
Graziela de Souza Junqueira

Dados do processo

Depósito
22/09/1998
há 28 anos
Concessão
22/09/1998
Vigência até
22/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/09/2027 a 22/09/2028
com multa até 22/03/2029
Última publicação
revista 2842
publicada em 24/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284224/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240507/02/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS2671 - PROVE QUE O SR. ANTÔNIO EDUARDO ROCHA ALVES TEM PODERES PARA ALIENAR AS MARCAS ISOLADAMENTE, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE; OU 2 - REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO, À ÉPOCA DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, COM AS ASSINATURAS DOS SÓCIOS QUE REPRESENTAM A MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL.
237802/08/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS267PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO DA MARCA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 22/09/1998 e 22/09/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/06/2025 · revista nº 2842