MICROWAYNominativaEncerrada
Processo 818.937.149
MICROWAY é marca registrada no INPI e pertence a MICROWAY BIRIGUI CURSOS E TREIN EM INFORMATICA LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/06/2001 e vale até 12/06/2021. Consta como encerrada na revista nº 2662, de 11/01/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2014
- Registro concedidojun/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
CURSOS E TREINAMENTO EM INFORMÁTICA.;
- MICROWAY BIRIGUI CURSOS E TREIN EM INFORMATICA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2662 | 11/01/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2495 | 30/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2470 | 08/05/2018 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | CONFORME ART. 134 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996). |
| 2449 | 12/12/2017 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | TENDO EM VISTA AS ALEGAÇÕES APRESENTADAS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA N° 850170277109, PEDE-SE: 1 - REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO CONSTANDO COMO CEDENTE A EMPRESA MICROWAY BIRIGUI CURSOS E TREIN EM INFORMATICA LTDA (CNPJ N° 00318988000131); 2 - PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS RELACIONADOS NO PEDIDO / REGISTRO DA MAR |
| 2449 | 12/12/2017 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | CONFORME ART. 128, § 1°, DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996). |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/01/2022 · revista nº 2662