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LA SABROSAMistaEncerrada

Processo 818.945.354

LA SABROSA é marca registrada no INPI e pertence a MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/11/2001 e vale até 27/11/2021. Consta como encerrada na revista nº 2688, de 12/07/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidonov/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

ÓLEOS COMESTÍVEIS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A. · AR
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
22/11/1995
há 30 anos e 10 meses
Concessão
27/11/2001
Vigência até
27/11/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/11/2020 a 27/11/2021
com multa até 27/05/2022
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
225018/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688