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PHARMACOPEIANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.955.694

PHARMACOPEIA é marca registrada no INPI e pertence a SYLVACHEM MARKETING S/C LIMITADA, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/04/2004 e vale até 06/04/2024. Consta assim na revista nº 2876, de 18/02/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoabr/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 1Químicos industriais

produtos químicos para uso industrial; matérias primas para indústria da química fina, nutricêutica e cosmecêutica e excipientes, incluídos nesta classe.

Titular
  • SYLVACHEM MARKETING S/C LIMITADA · SP/BR
Procurador
CONTINENTAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
28/11/1995
há 30 anos e 10 meses
Concessão
06/04/2004
Vigência até
06/04/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/04/2023 a 06/04/2024
com multa até 06/10/2024
Última publicação
revista 2876
publicada em 18/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287618/02/2026Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Cível - COMARCA DE BARUERI - SP. Processo nº 0007143-69.2019.8.26.0068. Processo SEI nº 52402.010453/2024-09
280829/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
278230/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
235708/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235708/03/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a petição de registro de marca apta, documento nº 800130097217, de 15/05/2013.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/02/2026 · revista nº 2876