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PITÁGORASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.961.082

PITÁGORAS é marca registrada no INPI e pertence a EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2608, de 29/12/2020.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2013
  6. Registro concedidojan/2001

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.11.126.7.25
Titular
  • EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL LTDA · MG/BR
Procurador
CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

Dados do processo

Depósito
02/01/2001
há 25 anos e 9 meses
Concessão
02/01/2001
Vigência até
02/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/01/2030 a 02/01/2031
com multa até 02/07/2031
Última publicação
revista 2608
publicada em 29/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260829/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
224911/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270Sede Alterada.
222817/09/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1918560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/01/2001 e 02/01/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/12/2020 · revista nº 2608