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AÇÃOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.962.313

AÇÃO é marca registrada no INPI e pertence a MONTEIRO BRAGA INFORMÁTICA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2486, de 28/08/2018.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2013
  6. Registro concedidoset/1998

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MONTEIRO BRAGA INFORMÁTICA LTDA · BA/BR
Procurador
FERNANDO GOMES CHAVES

Dados do processo

Depósito
08/09/1998
há 28 anos
Concessão
08/09/1998
Vigência até
08/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/09/2027 a 08/09/2028
com multa até 08/03/2029
Última publicação
revista 2486
publicada em 28/08/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248628/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245814/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
222420/08/2013Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Outras provas complementares trazidas na petição de cumprimento de exigência decorrente do exame de caducidade e aditamento a cumprimento de exigência em exame de caducidade.
2206570PARA DAR CUMPRIMENTO AO ACORDÃO QUE REFORMOU PARCIALMENTE A SENTENÇA, PORÉM MANTEVE A PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO À PRETENSÃO DE DECRETAÇÃO DE NULIDADE DOS REGISTROS NºS 817540121 E 818962313. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2009.51.01.811323-1 E PROC. INPI Nº 52.400.000483-201
2046569AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2009.51.01.811323-1 E PROC. INPI Nº 52.400.000483-2010.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/09/1998 e 08/09/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/08/2018 · revista nº 2486

AÇÃO — processo 818962313 no INPI