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LUCKYMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.974.362

LUCKY é marca registrada no INPI e pertence a PEPSICO DO BRASIL LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2544, de 08/10/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidoset/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

bolos, bombons, caramelos, chocolates, confeitos, cremes, doces, gelatina de frutas, gomas de mascar, manjar, creme para recheio, mel, melaço, pós para preparar sorvetes, pudins, sorvetes, wafles.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

4.5.3
Titular
  • PEPSICO DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
05/09/2010
há 16 anos
Concessão
05/09/2000
Vigência até
05/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/09/2029 a 05/09/2030
com multa até 05/03/2031
Última publicação
revista 2544
publicada em 08/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254408/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
223215/10/2013Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2157565CED.1 - COMERCIO DE DOCES LUCKY LTDA
2120990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/09/2010 e 05/09/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/10/2019 · revista nº 2544