A. RAYMONDMistaEncerrada
Processo 818.975.040
A. RAYMOND é marca registrada no INPI e pertence a A. RAYMOND & CIE, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/04/2005 e vale até 19/04/2025. Consta como encerrada na revista nº 2863, de 18/11/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidoabr/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
substâncias adesivas para uso na industria; cola para fins industriais.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- A. RAYMOND & CIE · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2863 | 18/11/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2689 | 19/07/2022 | Petição de retificação não atendidaIPAS567 | A correção do endereço já foi realizada, tendo em vista petição nº 850160162988, deferimento publicado na RPI 2425, de 27/06/2017. |
| 2425 | 27/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Dados cadastrais corrigidos. |
| 2388 | 11/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2335 | 06/10/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 18/11/2025 · revista nº 2863