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A-RAYMONDMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.975.067

A-RAYMOND é marca registrada no INPI e pertence a A. RAYMOND ET CIE. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2689, de 19/07/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidoset/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.127.5.1
Titular
  • A. RAYMOND ET CIE · FR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
15/09/2008
há 18 anos
Concessão
15/09/1998
Vigência até
15/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/09/2027 a 15/09/2028
com multa até 15/03/2029
Última publicação
revista 2689
publicada em 19/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268919/07/2022Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista que a solicitação foi analisada através da petição 850200332914.
260003/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Correção nos dados do titular.
248231/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2025990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/09/2008 e 15/09/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 95577442 · 20/06/1995

Dados atualizados até 19/07/2022 · revista nº 2689

A-RAYMOND — processo 818975067 no INPI