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OPHELIE DE PIERRE CARDINNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.982.462

OPHELIE DE PIERRE CARDIN é marca registrada no INPI e pertence a PIERRE CARDIN. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2497, de 13/11/2018.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidodez/1998

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PIERRE CARDIN · FR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
08/12/1998
há 27 anos e 9 meses
Concessão
08/12/1998
Vigência até
08/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/12/2027 a 08/12/2028
com multa até 08/06/2029
Última publicação
revista 2497
publicada em 13/11/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249713/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
239208/11/2016Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237619/07/2016Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499Sobrestar-se-á o exame do recurso até que sobrevenha decisão definitiva sobreo o pedido de averbação de transferência protocolizado sob o nº 810080129351, em 19/06/2008, a ser examinado pela Diretoria de Marcas.
225922/04/2014Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO RECURSO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/12/1998 e 08/12/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/11/2018 · revista nº 2497