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AIDATAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.986.239

AIDATA é marca registrada no INPI e pertence a AIDATA CORP. LTD. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/09/1998 e vale até 15/09/2028. Consta assim na revista nº 2606, de 15/12/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidoset/1998

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • AIDATA CORP. LTD. · TW
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados do processo

Depósito
22/12/1995
há 30 anos e 9 meses
Concessão
15/09/1998
Vigência até
15/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/09/2027 a 15/09/2028
com multa até 15/03/2029
Última publicação
revista 2606
publicada em 15/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260615/12/2020Petição de retificação não atendidaIPAS567O certificado atualizado deverá ser solicitado através de petição de segunda via, tendo em vista que o deferimento da prorrogação ocorreu antes do deferimento da petição de alteração de nome.
249927/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
242711/07/2017Petição de retificação não atendidaIPAS567POR NÃO RECONHECER TAIWAN COMO PAÍS, O PARÂMETRO ESTABELECIDO PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL É PROVÍNCIA DA CHINA. O BRASIL SENDO UM PAÍS MEMBRO DA OMPI, SEGUE OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS POR TAL ORGANIZAÇÃO.
226029/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação não atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/12/2020 · revista nº 2606