HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CRICIUMA CCE SHOPPING CENTERMistaEncerrada

Processo 818.995.483

CRICIUMA CCE SHOPPING CENTER é marca registrada no INPI e pertence a INGA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/04/2001 e vale até 03/04/2021. Consta como encerrada na revista nº 2525, de 28/05/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidoabr/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 36Finanças e imóveis

ADMINISTRAÇÃO PREDIAL.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.126.7.126.7.25
Titular
  • INGA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA · SC/BR
Procurador
CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
21/12/1995
há 30 anos e 9 meses
Concessão
03/04/2001
Vigência até
03/04/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/04/2020 a 03/04/2021
com multa até 03/10/2021
Última publicação
revista 2525
publicada em 28/05/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252528/05/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
250326/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
250004/12/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
249530/10/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
246717/04/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/05/2019 · revista nº 2525