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VIAGRANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.998.067

VIAGRA é marca registrada no INPI e pertence a UPJOHN US 1 LLC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2837, de 20/05/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoago/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • UPJOHN US 1 LLC · US
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
04/08/2008
há 18 anos e 1 mês
Concessão
04/08/1998
Vigência até
04/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/08/2027 a 04/08/2028
com multa até 04/02/2029
Última publicação
revista 2837
publicada em 20/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283720/05/2025Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
269606/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
263001/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
251626/03/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
248307/08/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/08/2008 e 04/08/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/05/2025 · revista nº 2837